A transferência obrigatória é o direito de ingresso nos cursos de graduação da ESCS concedido a servidores públicos federais (civis ou militares), ou seus dependentes, que sejam removidos de ofício para o Distrito Federal. Esta modalidade independe da existência de vagas e do semestre ou série que o estudante está cursando.

Critérios de Elegibilidade

Para que o pedido seja aceito, o interessado (servidor ou dependente) deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Natureza da Instituição: O estudante deve estar vindo de uma Instituição de Ensino Superior (IES) Congênere, ou seja, de natureza pública.
  • Caráter Compulsório: A remoção para o DF deve ser obrigatoriamente ex officio e em caráter compulsório.
  • Tempo de Residência: É necessário comprovar que permaneceu no domicílio de origem por um tempo superior a 12 (doze) meses.
  • Forma de Ingresso: O estudante deve ter ingressado na faculdade de origem por meio de processo seletivo isonômico, como o ENEM/SiSU ou vestibular próprio.
  • Dependência e Coabitação: No caso de cônjuges ou dependentes, deve-se comprovar a relação de dependência econômica e a moradia em conjunto com o servidor.

O que não dá direito à transferência?

Não são considerados para fins de transferência obrigatória:

  • Remoções para ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança (livre nomeação).
  • Mudança de domicílio decorrente de aprovação em novo concurso público.
  • Pedidos baseados apenas em motivos de saúde, sem o ato de remoção ex officio.

Prazo para Solicitação

O pedido de transferência deve ser protocolado na Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA) no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data em que o servidor se apresentou oficialmente no Distrito Federal.

Documentação Necessária

O requerimento deve ser acompanhado de cópias autenticadas da seguinte documentação, organizada conforme a Resolução n.º 001/2019:

  1. Identificação: Documento de identidade com foto e CPF do servidor e do estudante.
  2. Eleitoral: Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
  3. Ato de Remoção: Cópia da publicação no Diário Oficial da União ou Boletim Interno do órgão.
  4. Comprovantes de Residência: Prova de moradia na origem (superior a 12 meses) e residência atual no DF.
  5. Vida Escolar Médica: Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio.
  6. Vida Acadêmica:
    • Histórico escolar da IES de origem (atualizado e autenticado).
    • Ementas de todas as disciplinas já cursadas.
    • Comprovante de matrícula detalhando a forma de ingresso e carga horária total do curso.
    • Edital e homologação do resultado do processo seletivo de ingresso (ENEM/Vestibular).
  7. Institucional: Declaração da faculdade de origem atestando ser uma instituição pública e documento de reconhecimento do curso pelo MEC.
  8. Vínculo com o Órgão: Certidão do setor de pessoal informando o cargo, tempo de lotação anterior e a natureza compulsória da remoção.
  9. Dependência Econômica (se aplicável): Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior e certidão do órgão público atestando a dependência.

Procedimento de Matrícula

Após a análise técnica das coordenações de curso:

  • Série de Ingresso: A coordenação definirá em qual série o aluno será matriculado para dar continuidade aos estudos.
  • Início das Atividades: Se já tiver transcorrido mais de 15% do período letivo da série definida, a matrícula é assegurada, mas o início das atividades ocorrerá apenas no ano letivo subsequente.

Base Normativa: Para mais detalhes, consulte a Resolução SEI-GDF n.º 001/2019-CEPE/ESCS.

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