Se você já cursa Medicina ou Enfermagem em outra Instituição de Ensino Superior (IES) e deseja continuar seus estudos na ESCS, identifique abaixo em qual situação você se enquadra para acessar as orientações específicas:

1. Transferência Facultativa (Por Seleção)

Esta modalidade é voltada para estudantes de qualquer IES nacional que desejam ocupar vagas remanescentes (vagas ociosas geradas por desligamentos ou desistências).

  • Ingresso: Depende da existência de vagas e de aprovação em processo seletivo específico.
  • Quando ocorre: Geralmente com editais lançados no segundo semestre, conforme a disponibilidade apurada pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos.
  • Regulamentação: Resolução nº 19/2014 – CEPE/ESCS.

2. Transferência Obrigatória (Ex Officio)

Destinada exclusivamente a servidores públicos federais (civis ou militares) ou seus dependentes que foram removidos compulsoriamente para o Distrito Federal por interesse da administração.

  • Ingresso: Pode ser solicitada a qualquer tempo e independe da existência de vagas.
  • Requisito Principal: O estudante deve estar vindo de uma instituição de ensino pública (congênere).
  • Regulamentação: Resolução n.º 001/2019-CEPE/ESCS.

Qual a diferença entre elas?

CaracterísticaTransferência FacultativaTransferência Obrigatória
DisponibilidadeDepende de vagas ociosas.Independe de vaga.
Público-alvoEstudantes de IES nacionais.Servidores federais/militares removidos.
Forma de seleçãoEdital e processo seletivo.Análise documental e legal.
IES de OrigemPública ou Privada.Obrigatoriamente Pública.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA) ou com o Comitê Permanente de Processos Seletivos (CPPS) através dos canais oficiais disponíveis no portal da FEPECS.

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