Transferência Obrigatória
A transferência obrigatória é o direito de ingresso nos cursos de graduação da ESCS concedido a servidores públicos federais (civis ou militares), ou seus dependentes, que sejam removidos de ofício para o Distrito Federal. Esta modalidade independe da existência de vagas e do semestre ou série que o estudante está cursando.
Critérios de Elegibilidade
Para que o pedido seja aceito, o interessado (servidor ou dependente) deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Natureza da Instituição: O estudante deve estar vindo de uma Instituição de Ensino Superior (IES) Congênere, ou seja, de natureza pública.
- Caráter Compulsório: A remoção para o DF deve ser obrigatoriamente ex officio e em caráter compulsório.
- Tempo de Residência: É necessário comprovar que permaneceu no domicílio de origem por um tempo superior a 12 (doze) meses.
- Forma de Ingresso: O estudante deve ter ingressado na faculdade de origem por meio de processo seletivo isonômico, como o ENEM/SiSU ou vestibular próprio.
- Dependência e Coabitação: No caso de cônjuges ou dependentes, deve-se comprovar a relação de dependência econômica e a moradia em conjunto com o servidor.
O que não dá direito à transferência?
Não são considerados para fins de transferência obrigatória:
- Remoções para ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança (livre nomeação).
- Mudança de domicílio decorrente de aprovação em novo concurso público.
- Pedidos baseados apenas em motivos de saúde, sem o ato de remoção ex officio.
Prazo para Solicitação
O pedido de transferência deve ser protocolado na Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA) no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data em que o servidor se apresentou oficialmente no Distrito Federal.
Documentação Necessária
O requerimento deve ser acompanhado de cópias autenticadas da seguinte documentação, organizada conforme a Resolução n.º 001/2019:
- Identificação: Documento de identidade com foto e CPF do servidor e do estudante.
- Eleitoral: Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
- Ato de Remoção: Cópia da publicação no Diário Oficial da União ou Boletim Interno do órgão.
- Comprovantes de Residência: Prova de moradia na origem (superior a 12 meses) e residência atual no DF.
- Vida Escolar Médica: Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio.
- Vida Acadêmica:
- Histórico escolar da IES de origem (atualizado e autenticado).
- Ementas de todas as disciplinas já cursadas.
- Comprovante de matrícula detalhando a forma de ingresso e carga horária total do curso.
- Edital e homologação do resultado do processo seletivo de ingresso (ENEM/Vestibular).
- Institucional: Declaração da faculdade de origem atestando ser uma instituição pública e documento de reconhecimento do curso pelo MEC.
- Vínculo com o Órgão: Certidão do setor de pessoal informando o cargo, tempo de lotação anterior e a natureza compulsória da remoção.
- Dependência Econômica (se aplicável): Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior e certidão do órgão público atestando a dependência.
Procedimento de Matrícula
Após a análise técnica das coordenações de curso:
- Série de Ingresso: A coordenação definirá em qual série o aluno será matriculado para dar continuidade aos estudos.
- Início das Atividades: Se já tiver transcorrido mais de 15% do período letivo da série definida, a matrícula é assegurada, mas o início das atividades ocorrerá apenas no ano letivo subsequente.
Base Normativa: Para mais detalhes, consulte a Resolução SEI-GDF n.º 001/2019-CEPE/ESCS.